PRESOS PROVISÓRIOS PODEM VOTAR NAS ELEIÇÕES DE 2026; VEJA O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO
O direito de voto de pessoas privadas de liberdade ganhou destaque no debate eleitoral entre Lula e Flávio Bolsonaro. No Brasil, a possibilidade de participação nas urnas depende da situação jurídica de cada detento: presos provisórios podem votar, desde que atendam aos requisitos da Justiça Eleitoral, enquanto pessoas condenadas criminalmente em definitivo têm os direitos políticos suspensos durante os efeitos da condenação.
Para as Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a possibilidade de voto dos presos provisórios. A decisão considera o princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição Federal, que impede a aplicação imediata de mudanças na legislação que alterem o processo eleitoral quando não respeitado o prazo mínimo de um ano antes do pleito.
Entenda a diferença entre os tipos de prisão
O preso provisório é aquele que está privado de liberdade, mas ainda não tem condenação criminal definitiva. Nessa situação, a pessoa mantém os direitos políticos e pode votar, desde que esteja regular perante a Justiça Eleitoral e cumpra as exigências para participar da votação.
Por outro lado, quem tem condenação criminal definitiva, quando não cabem mais recursos contra a decisão, fica com os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação, conforme determina a Constituição.
Assim, a prisão, por si só, não impede automaticamente o voto. O que determina a possibilidade de participação nas eleições é a situação jurídica do eleitor.
Lei Antifacção prevê restrições, mas regra não vale em 2026
Sancionada em março deste ano, a Lei Antifacção, também conhecida como Lei Raul Jungmann, estabeleceu restrições ao alistamento eleitoral de pessoas recolhidas a estabelecimentos prisionais, inclusive aquelas em prisão provisória. A norma também prevê o cancelamento da inscrição eleitoral nas situações previstas pela legislação.
Entretanto, o TSE entendeu que essas mudanças não podem ser aplicadas às eleições deste ano, por alterarem o processo eleitoral sem respeitar o princípio da anualidade. Com isso, a restrição não impede que presos provisórios votem em 2026, desde que cumpram as condições exigidas.
A nova regra poderá produzir efeitos a partir de 2027, observadas as decisões judiciais aplicáveis.
Votação depende de organização da Justiça Eleitoral
A participação de presos provisórios também depende de condições práticas para a realização da votação. A Justiça Eleitoral prevê a instalação de seções especiais em estabelecimentos prisionais que atendam aos critérios necessários.
O eleitor precisa estar regular e seguir os procedimentos eleitorais, incluindo a transferência do título para a seção correspondente, quando exigida.
Embora o Brasil tenha mais de 700 mil pessoas encarceradas, o número de presos provisórios aptos a votar depende da situação eleitoral de cada pessoa e da estrutura organizada para a votação.
STF poderá analisar a constitucionalidade da lei
A Lei Antifacção também é alvo de questionamentos judiciais, e dispositivos da norma poderão ser analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte poderá decidir sobre a constitucionalidade das restrições previstas.
Até que haja decisão que altere as regras aplicáveis, a orientação para as Eleições 2026 é que presos provisórios podem votar se cumprirem os requisitos eleitorais, enquanto condenados definitivamente permanecem com os direitos políticos suspensos durante os efeitos da condenação.
Comentários
Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro a comentar!